Aumento do imposto sobre doações e heranças em São Paulo
Tramita com surpreendente rapidez um projeto de lei estadual para aumentar a alíquota do imposto sobre doações e heranças no Estado de São Paulo – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”).
O Projeto de Lei nº 250, de 17 de abril de 2020, propõe, entre outras medidas, o aumento das alíquotas de ITCMD, que hoje é de 4% (quatro por cento), para até 8% (oito por cento), conforme as faixas de valores abaixo:
O projeto de lei ainda prevê que a base de cálculo nas transmissões de imóveis rurais e urbanos será pelo o valor de mercado, conforme as referências a serem divulgadas pela Secretaria da Fazenda. Caso esses valores não tenham sido publicados, deverão ser utilizados alternativamente, na seguinte ordem:
- Para imóveis urbanos:
(i) O valor de referência utilizado para fins de ITBI, ou, em sua ausência;
(ii) O valor utilizado para fins de IPTU.
- Para imóveis rurais:
(i) O valor da terra-nua.
Em caso de transmissão de ação, quota, participação ou qualquer título representativo do capital social, o projeto de lei passa a indicar expressamente que deve ser considerado o patrimônio líquido, ajustado pela reavaliação de ativos e passivos a valor de mercado na data da transmissão.
Ademais, o projeto de lei retira a isenção contida na legislação anterior para transferências de recursos da previdência privada (PGBL e VGBL) e, ainda, prevê a responsabilidade solidária às seguradoras, em caso de não pagamento do imposto pelo contribuinte.
Em caso de promulgação da referida lei, esta passará a produzir efeitos no ano seguinte e pelo menos após 90 (noventa) dias da referida publicação.