Impacto da pandemia de coronavírus na prestação dos serviços educacionais
O fechamento das instituições de ensino – escolas e universidades – em razão do necessário isolamento social para minoração do contágio do novo Coronavírus trouxe aos pais e alunos dúvida quanto à regularidade da manutenção da cobrança das mensalidades nesse período.
Muito embora a alternativa do ensino à distância permita contemplar o limite mínimo legal de horas-aula fixado na Medida Provisória 934/2020 e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) tenha orientado a não solicitar reembolso parcial ou total das mensalidades para aquelas instituições que ofereçam, além de aulas online, a reposição de aulas presenciais posteriormente, alguns podem, ainda assim, sentirem-se lesados porque o serviço contratado no momento da matrícula não corresponde exatamente ao que está sendo oferecido no momento. Some-se a isso a presunção de que o fechamento dos locais de ensino causará a diminuição de diversos custos fixos (água, luz etc.) dessas instituições e a insatisfação só aumenta.
No entanto, é preciso avaliar a situação com cautela. Estima-se que, em média, 75% dos custos destas instituições é com a folha de pagamento dos professores. Logo, a diminuição das despesas fixas em razão do fechamento dos locais de ensino não teria grande impacto. Outro fator a ser considerado é que grandes conglomerados educacionais possuem uma margem de manobra financeira maior do que pequenas instituições, o que pode representar certo desequilíbrio caso venha a ser adotado um desconto padrão.
Em muitos Estados tem-se visto, recentemente, a apresentação de projetos de lei que visam a obrigar todas as instituições privadas de ensino a conceder descontos nas mensalidades enquanto durar a pandemia que variam de 10% a 50%. Inclusive em âmbito nacional há o Projeto de Lei n.º 1.163/2020, que propõe a redução de, no mínimo, 30% nas mensalidades.
Ocorre que em um cenário de pandemia no qual essas instituições estimam um índice de inadimplência de 45% – muito maior dos 15% em períodos normais – eventual desconto padrão, como previsto nessas proposições legais, sem levar em consideração os fatores acima mencionados pode levar a uma crise ainda maior, inclusive com o fechamento de escolas e universidades.
Por isso, diante de um contexto em que judicializar a situação está absolutamente fora de cogitação, ao menos em um primeiro momento, a melhor saída seria a negociação, se possível assessorada juridicamente, seja individual, seja em pequenos grupos, entre pais, alunos e instituições para que cheguem a um denominador comum e evitem ao máximo a inadimplência, o que seria ruim para todas as partes envolvidas.
Autor: João Máximo Rodrigues Neto (joao.maximo@figueirabertoni.com.br)