Privacidade de dados em tempos de COVID-19
Especialmente no atual período de isolamento social, seja para manter as atividades profissionais em curso, seja para ajudar no combate à disseminação do novo Coronavírus, dentre outras utilidades, os benefícios que a tecnologia traz são conhecidos, inúmeros e inegáveis. O que também não é novidade, nesse ínterim, é o debate sobre a privacidade de dados que ela enseja.
O assunto retomou protagonismo em razão de algumas medidas governamentais e práticas profissionais que foram adotadas em virtude da necessidade de restrição da circulação de pessoas e do fechamento de praticamente todo comércio e indústria, com exceção dos serviços públicos e atividades essenciais referidos na Lei 13.979/20 e no Decreto n.º 10.282/20, as quais trazem consigo um certo potencial de violação da privacidade dos dados dos usuários. Um receio ainda maior ficou por conta do Projeto de Lei n.º 1.179/20, o qual determina o adiamento da entrada em vigor da Lei n.º 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), que ocorreria em agosto desse ano.
Embora já tenhamos certos regramentos que protegem os cidadãos nessa seara, como o próprio Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei 12.935/14) e a Lei n.º 12.737/12, por exemplo, é sabido que tais previsões legislativas não são suficientes diante da variedade de mecanismos atualmente existentes que têm potencial para violação dos dados pessoais. Por isso, o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, definitivamente, não será uma boa medida.
Em razão do isolamento social e do maior acesso à internet, seja para lazer, seja para atividades profissionais, já se percebeu um aumento de 35% dos registros de ocorrências de crimes cibernéticos no Brasil. Tanto em relação a fraudes, como a invasões de computadores pessoais por hackers (crackers) e divulgação de dados e/ou imagens.
A telemedicina, recentemente aprovada e autorizada pela Lei n.º 13.989/20, mesmo que temporariamente, igualmente pode expor pacientes e médicos a um imenso perigo de vazamento de dados considerados personalíssimos.
Outro exemplo muito discutido ultimamente, inclusive em outros países, são as medidas governamentais para controle da movimentação das pessoas por meio de geolocalização. Mesmo que as informações sejam anonimizadas, como faz questão de ressaltar o Governo do Estado de São Paulo, por exemplo, especialistas são unânimes em alertar que nenhum dado é 100% anonimizado.
É claro que existem níveis mais ou menos invasivos de rastreamento. No Brasil, dizem as autoridades responsáveis, ele é feito por meio de geolocalização a partir dos telefones celulares das pessoas, permitindo a visualização, através de mapas de calor (heatmaps), da movimentação da população e a identificação de onde há maior ou menor aglomeração. Já outros países, como a Coréia do Sul, por exemplo, adotaram o chamado contact tracing.