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Alternativa para liquidação de débitos de tributos federais vencidos no período de pandemia.

No último dia 11 de fevereiro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou a Portaria nº 1.696 de 10.02.2021, cujo objetivo é estabelecer condições para transação por adesão para débitos de tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020.

A negociação abrange os débitos tributários federais, inclusive os devidos pelo Simples Nacional por pessoas jurídicas. No caso de pessoas físicas, o programa abrange os débitos de imposto de renda relativos ao exercício de 2020.

A adesão está condicionada a comprovação dos impactos econômicos sofridos pela pandemia.

 

Condições de pagamento:

 

Entrada de 4% do valor total das inscrições selecionadas, paga em até 12 parcelas mensais e saldo pago da seguinte forma:

  • dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida; ou
  • dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº  13.019/2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

 

Requisitos para adesão:

 

Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para tanto, o contribuinte interessado na negociação deverá prestar informações à PGFN, demonstrando os impactos financeiros sofridos. Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da situação econômica do contribuinte.

 

Prazo para adesão:

O prazo para negociação dos débitos terá início em 1º de março de 2021 e se encerra no dia 30 de junho de 2021.