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Marco legal das startups irá servir de incentivo à investimento e inovação

Foi publicada no dia 02 de junho de 2021 a Lei Complementar 182/2021 que entrará em vigência em 02 se setembro de 2021.

Amplamente divulgada como Marco Legal das Startups, a nova lei traz como definição de startup o CNPJ com até dez anos de existência que tenha como modelo de negócios produtos ou serviços inovadores e receita bruta anual de até R$ 16 milhões.

O principal foco da nova lei é a nova abordagem dos investimentos e aportes direcionados às startups.

O Marco Legal direciona a legislação a permitir que o valor aportado por investidores não tenha a necessidade de integrar o capital social da empresa, podendo os famosos investidores anjo tomarem formatos jurídicos mais adaptados ao contexto do mercado atual.

O Marco Legal também inova na proteção dos investidores anjo tentando impedir que os financiadores sejam afetados pelo instituto jurídico da desconsideração da personalidade jurídica, por exemplo, para questões trabalhistas ou tributárias.

Além dos investidores diretos, outra inovação dessa legislação veio no sentido de permitir que as empresas que possuam obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação decorrentes de outorgas ou de delegações firmadas por meio de agências reguladoras (como por exemplo a ANVISA), podem cumprir seus compromissos legais por meio de Fundos de Investimentos em Participações (FIP).

Por fim, a nova legislação também inova criando uma modalidade específica de licitação e contratos administrativos para as startups, permitindo que agências reguladoras utilizem o sistema de “sandbox” para agilizarem a regulamentação e permissão de atividades à setores específicos das startups.

O “Sandbox” Regulatório é uma iniciativa que permite que empresas testem produtos e serviços inovadores em um ambiente de normas controlado e isolado, com menores restrições regulatórias e consequentemente menores riscos econômicos. Este sistema visa a agilidade e facilidade para os empreendimentos investirem em inovação, evitando os entraves de normas já consolidadas.

Para mais informações, o Figueira Bertoni se mantém disponível para sanar dúvidas.