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Portaria MF 12/2012 e seus impactos nas obrigações tributárias

Em meio a situação excepcional ocasionada pela pandemia da Covid-19, diversos Estados do Brasil decretaram estado de calamidade pública, acarretando a restrição de manutenção da atividade mercantil, e consequente, redução da capacidade contributiva.

Nessa conjuntura, ante a vigência da Portaria MF nº 12/2012, diversos contribuintes estão pleiteando judicialmente a prorrogação do pagamento de suas obrigações tributarias federais.

Tal Portaria permite aos contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública, a prorrogação do pagamento dos impostos federais para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente.

Informamos aos nossos clientes que já há, pelo menos, cinco liminares favoráveis aos contribuintes no Estado de São Paulo para pagamentos diferidos dos impostos federais, a fim da manutenção de empregos e fortalecimento da economia.

Diante do aumento do número de processos para adiar o pagamento de tributos federais, há indícios de que Receita Federal irá, em breve, editar uma norma contrária à aplicação da portaria à atual pandemia.

Nesse cenário, entendemos ser viável a propositura de medida judicial para salvaguardar o direito do contribuinte.

Autores:
Marcello Bertoni (Marcello.Bertoni@figueirabertoni.com.br)
Thais Barros (thais.barros@figueirabertoni.com.br)